# Calculadora de 13º Salário 2026 - 1ª e 2ª Parcela CLT

> Calcule quanto vai receber de décimo terceiro salário em 2026. Simule a 1ª parcela (sem descontos) e a 2ª parcela (com descontos de INSS e IRRF) oficial.

Gratificação Natalina CLT
# Calculadora de 13º Salário 2026

Descubra o valor exato a receber na 1ª parcela (paga até 30 de novembro) e na 2ª parcela (paga até 20 de dezembro) com os descontos oficiais de INSS e IRRF.

**Salário Bruto Mensal**:  CLT 2026     R$        Mínimo (R$ 1.518)  R$ 5.000  R$ 15.000  R$ 30.000+      Mínimo (R$ 1.518)  R$ 2.500  R$ 4.000  Teto INSS (R$ 8.157,41)  R$ 12.000
**Número de Dependentes**:  Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF    -  0  +
**Pensão Alimentícia (Judicial)**:   R$
**Outros Descontos em Folha**:   R$
**Descontar Vale-Transporte (VT)**:  Limite legal de até 6% do salário básico
**Meses Trabalhados no Ano**:  12 / 12    Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês integral (1/12).
**Dependentes (IRRF 2ª Parcela)**:  R$ 189,59 por dependente    -  0  +
**Motivo da Rescisão**:   Demissão Sem Justa Causa (Empregador demitiu - Multa 40% FGTS)  Pedido de Demissão (Empregado pediu para sair)  Acordo Mútuo / Consensual (Art. 484-A CLT - Multa 20% FGTS)  Demissão Com Justa Causa (Falta grave)
**Aviso Prévio**:   Indenizado (Pago pela empresa)  Trabalhado (Cumprido pelo funcionário)  Dispensado / Não cumprido
**Dias Trabalhados no Mês**:
**Anos Completos na Empresa**:   +3 dias de aviso/ano (Lei 12.506)
**Saldo FGTS Acumulado (R$)**:   Base para cálculo da multa rescisória
**Possui Férias Vencidas Integrais?**:
**Jornada de Trabalho Mensal**:   220h (44h/sem)  200h (40h/sem)  180h (36h/sem)
**Horas Extras a 50% (Dias úteis)**:
**Horas Extras a 100% (Dom / Feriado)**:
**Dias Úteis no Mês**:
**Domingos / Feriados**:
**Benefícios Mensais CLT (VR + VA + Plano)**:   R$
**Proposta de Faturamento PJ (Mensal)**:   R$    Geralmente uma proposta PJ precisa ser 1,4x a 1,7x maior que a CLT para compensar a perda dos direitos.
**Regime Tributário PJ**:   Simples Nacional Anexo III (6% - Serviços de TI / Adm com Fator R)  Simples Nacional Anexo V (15,5% - Sem Fator R)  Lucro Presumido (~16,33% PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ISS)                   Salário Líquido Mensal a Receber  R$ 3.492,75    Retenção no Bolso  87,32%       Desconto INSS  R$ 373,41  Alíq: 9,34%    Retenção IRRF  R$ 133,84  Alíq: 3,35%    FGTS Depositado  R$ 320,00  Não desconta de você!          Total Líquido do 13º Salário  R$ 3.492,75      1ª Parcela (Até 30/Nov)  Sem Descontos   R$ 2.000,00  Exatos 50% do valor bruto proporcional     2ª Parcela (Até 20/Dez)  Com INSS e IRRF   R$ 1.492,75  Descontos: R$ 507,25          Total Líquido Estimado na Rescisão  R$ 23.087,13  Incluindo FGTS e Multa     Saldo Salário  R$ 2.000,00    Aviso Prévio  R$ 4.800,00    13º Proporcional  R$ 3.333,33    Férias + 1/3  R$ 4.444,44          Total Bruto Adicional das Horas Extras  R$ 501,82  Novo Salário Líquido: R$ 3.838,91     Hora Normal  R$ 18,18    Extras 50%  R$ 272,73    Reflexo no DSR  R$ 83,64          Veredito Financeiro Anual  Comparativo Anual  Diferença Calculada     CLT Anual Real  R$ 0,00  Com 13º, Férias + 1/3 e FGTS    PJ Anual Líquido  R$ 0,00  Após DAS e contador
## Demonstrativo Detalhado de Cálculo
Valores Oficiais 2026           Faixa INSS  Alíquota  Base Incidente  Desconto                  Total INSS Retido           Base de Cálculo do IRRF:      Dedução Utilizada:      IRRF Retido na Fonte:

Todos os cálculos utilizam os parâmetros oficiais estabelecidos pela legislação brasileira vigente para 2026, respeitando a Instrução Normativa da Receita Federal e a Portaria Interministerial MPS/MF.

✓ Teto Máximo INSS: R$ 8.157,41 | Salário Mínimo: R$ 1.518,00 | Dedução por Dependente: R$ 189,59

Salário Líquido      / mês     Descontos (INSS + IR)
## Exemplos do 13º Salário Integral (12 Meses Trabalhados)

Comparativo de valores líquidos pagos nas duas parcelas para trabalhador sem dependentes.

Tabela 2026       Salário Bruto  1ª Parcela (50% Bruto)  Descontos 2ª Parcela  2ª Parcela Líquida  Total Líquido do 13º      R$ 1.518,00  R$ 759,00  R$ 113,85  R$ 645,15  R$ 1.404,15    R$ 2.000,00  R$ 1.000,00  R$ 157,23  R$ 842,77  R$ 1.842,77    R$ 3.000,00  R$ 1.500,00  R$ 266,61  R$ 1.233,39  R$ 2.733,39    R$ 4.000,00  R$ 2.000,00  R$ 507,25  R$ 1.492,75  R$ 3.492,75    R$ 5.000,00  R$ 2.500,00  R$ 844,74  R$ 1.655,26  R$ 4.155,26    R$ 8.000,00  R$ 4.000,00  R$ 1.977,95  R$ 2.022,05  R$ 6.022,05
### Regras da 1ª Parcela (Adiantamento)

Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Corresponde à metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento, ou proporcional aos meses trabalhados. Não há nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda nessa fase.

### Regras da 2ª Parcela (Quitação)

Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Tem como base a remuneração de dezembro. Sobre ela são aplicados todos os descontos tributários (INSS e IRRF incidentes sobre o valor total do 13º), e é subtraído o adiantamento já pago na primeira parcela.

## Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Até quando a empresa deve pagar a 1ª e a 2ª parcela do 13º salário?  &darr;

A 1ª parcela (ou adiantamento de 50%) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano (ou por ocasião das férias, se solicitado previamente). A 2ª parcela deve ser depositada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

Por que a 1ª parcela do 13º salário é maior que a 2ª parcela?  &darr;

Porque sobre a 1ª parcela não incide nenhum desconto tributário — você recebe exatamente 50% do salário bruto proporcional. Já na 2ª parcela, são retidos integralmente tanto o INSS quanto o IRRF calculados sobre o valor total do 13º salário.

Quem trabalhou menos de 1 ano tem direito ao 13º salário integral?  &darr;

Não, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 (um doze avos) do salário.

O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?  &darr;

Sim. O 13º salário sofre tributação exclusiva na fonte. O INSS progressivo e o IRRF são retidos integralmente no pagamento da 2ª parcela em dezembro.

Estagiário tem direito ao 13º salário?  &darr;

Pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário, a menos que a empresa decida conceder o benefício por liberalidade.