# Calculadora de Horas Extras e DSR 2026 - Cálculo CLT

> Calculadora oficial de horas extras CLT. Calcule adicional de 50%, 100%, reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) e impacto no salário líquido 2026.

Jornada de Trabalho e Adicionais CLT
# Calculadora de Horas Extras e DSR

Descubra o valor da sua hora normal, o valor com adicional de 50% ou 100% e o reflexo do DSR (Súmula 172 do TST) no salário líquido.

**Salário Bruto Mensal**:  CLT 2026     R$        Mínimo (R$ 1.518)  R$ 5.000  R$ 15.000  R$ 30.000+      Mínimo (R$ 1.518)  R$ 2.500  R$ 4.000  Teto INSS (R$ 8.157,41)  R$ 12.000
**Número de Dependentes**:  Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF    -  0  +
**Pensão Alimentícia (Judicial)**:   R$
**Outros Descontos em Folha**:   R$
**Descontar Vale-Transporte (VT)**:  Limite legal de até 6% do salário básico
**Meses Trabalhados no Ano**:  12 / 12    Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês integral (1/12).
**Dependentes (IRRF 2ª Parcela)**:  R$ 189,59 por dependente    -  0  +
**Motivo da Rescisão**:   Demissão Sem Justa Causa (Empregador demitiu - Multa 40% FGTS)  Pedido de Demissão (Empregado pediu para sair)  Acordo Mútuo / Consensual (Art. 484-A CLT - Multa 20% FGTS)  Demissão Com Justa Causa (Falta grave)
**Aviso Prévio**:   Indenizado (Pago pela empresa)  Trabalhado (Cumprido pelo funcionário)  Dispensado / Não cumprido
**Dias Trabalhados no Mês**:
**Anos Completos na Empresa**:   +3 dias de aviso/ano (Lei 12.506)
**Saldo FGTS Acumulado (R$)**:   Base para cálculo da multa rescisória
**Possui Férias Vencidas Integrais?**:
**Jornada de Trabalho Mensal**:   220h (44h/sem)  200h (40h/sem)  180h (36h/sem)
**Horas Extras a 50% (Dias úteis)**:
**Horas Extras a 100% (Dom / Feriado)**:
**Dias Úteis no Mês**:
**Domingos / Feriados**:
**Benefícios Mensais CLT (VR + VA + Plano)**:   R$
**Proposta de Faturamento PJ (Mensal)**:   R$    Geralmente uma proposta PJ precisa ser 1,4x a 1,7x maior que a CLT para compensar a perda dos direitos.
**Regime Tributário PJ**:   Simples Nacional Anexo III (6% - Serviços de TI / Adm com Fator R)  Simples Nacional Anexo V (15,5% - Sem Fator R)  Lucro Presumido (~16,33% PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ISS)                   Salário Líquido Mensal a Receber  R$ 3.492,75    Retenção no Bolso  87,32%       Desconto INSS  R$ 373,41  Alíq: 9,34%    Retenção IRRF  R$ 133,84  Alíq: 3,35%    FGTS Depositado  R$ 320,00  Não desconta de você!          Total Líquido do 13º Salário  R$ 3.492,75      1ª Parcela (Até 30/Nov)  Sem Descontos   R$ 2.000,00  Exatos 50% do valor bruto proporcional     2ª Parcela (Até 20/Dez)  Com INSS e IRRF   R$ 1.492,75  Descontos: R$ 507,25          Total Líquido Estimado na Rescisão  R$ 23.087,13  Incluindo FGTS e Multa     Saldo Salário  R$ 2.000,00    Aviso Prévio  R$ 4.800,00    13º Proporcional  R$ 3.333,33    Férias + 1/3  R$ 4.444,44          Total Bruto Adicional das Horas Extras  R$ 501,82  Novo Salário Líquido: R$ 3.838,91     Hora Normal  R$ 18,18    Extras 50%  R$ 272,73    Reflexo no DSR  R$ 83,64          Veredito Financeiro Anual  Comparativo Anual  Diferença Calculada     CLT Anual Real  R$ 0,00  Com 13º, Férias + 1/3 e FGTS    PJ Anual Líquido  R$ 0,00  Após DAS e contador
## Demonstrativo Detalhado de Cálculo
Valores Oficiais 2026           Faixa INSS  Alíquota  Base Incidente  Desconto                  Total INSS Retido           Base de Cálculo do IRRF:      Dedução Utilizada:      IRRF Retido na Fonte:

Todos os cálculos utilizam os parâmetros oficiais estabelecidos pela legislação brasileira vigente para 2026, respeitando a Instrução Normativa da Receita Federal e a Portaria Interministerial MPS/MF.

✓ Teto Máximo INSS: R$ 8.157,41 | Salário Mínimo: R$ 1.518,00 | Dedução por Dependente: R$ 189,59

Salário Líquido      / mês     Descontos (INSS + IR)
## Fórmulas de Cálculo das Horas Extras na Legislação Brasileira
Passo 1
### Valor da Hora Normal

Hora Normal = Salário Base ÷ Divisor de Horas(Exemplo: R$ 4.000 ÷ 220h = R$ 18,18 por hora)

Passo 2
### Aplicação dos Adicionais

Hora a 50%: Hora Normal × 1,5 = R$ 27,27Hora a 100%: Hora Normal × 2,0 = R$ 36,36

Passo 3
### Reflexo do DSR

DSR = (Total HE ÷ Dias Úteis) × Domingos/FeriadosGarante o descanso remunerado proporcional às horas a mais trabalhadas.

## Perguntas Frequentes sobre Horas Extras
Como é calculada a hora extra a 50% e a 100%?  &darr;

Primeiro, encontra-se o valor da hora normal de trabalho dividindo o salário base pelo divisor mensal da jornada (geralmente 220 horas para contratos de 44h semanais). Para horas extras em dias úteis, adiciona-se 50% (Hora Normal x 1,5). Para horas trabalhadas em domingos e feriados não compensados, o adicional é de 100% (Hora Normal x 2,0).

O que é o reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)?  &darr;

Conforme a Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras habitualmente prestadas integram a remuneração para o cálculo do descanso semanal. A fórmula oficial é: DSR = (Valor total das horas extras no mês ÷ Número de dias úteis) × Número de domingos e feriados do mês.

Qual divisor devo usar para calcular minha hora de trabalho?  &darr;

Para jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor é 220. Para jornada de 40 horas semanais (segunda a sexta), o divisor é 200. Para jornadas especiais de 36 horas semanais (como operadores de teleatendimento ou plantões hospitalares), o divisor é 180.

Horas extras têm desconto de INSS e Imposto de Renda?  &darr;

Sim. As horas extras e seu respectivo reflexo no DSR integram a remuneração bruta do mês, sofrendo incidência normal de INSS progressivo, FGTS (8%) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A empresa pode pagar horas extras com banco de horas?  &darr;

Sim, desde que haja acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou acordo/convenção coletiva de trabalho (compensação em até 1 ano). Se as horas não forem compensadas no prazo, a empresa é obrigada a pagá-las em dinheiro com o respectivo adicional legal.