# Calculadora de Rescisão CLT 2026 - Cálculo FGTS e Direitos

> Calculadora de rescisão CLT 2026. Simule o valor na demissão sem justa causa, pedido de demissão, aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS.

Rescisão de Contrato de Trabalho CLT
# Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule todas as suas verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional pela Lei 12.506, férias vencidas e proporcionais (+ 1/3), 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.

**Salário Bruto Mensal**:  CLT 2026     R$        Mínimo (R$ 1.518)  R$ 5.000  R$ 15.000  R$ 30.000+      Mínimo (R$ 1.518)  R$ 2.500  R$ 4.000  Teto INSS (R$ 8.157,41)  R$ 12.000
**Número de Dependentes**:  Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF    -  0  +
**Pensão Alimentícia (Judicial)**:   R$
**Outros Descontos em Folha**:   R$
**Descontar Vale-Transporte (VT)**:  Limite legal de até 6% do salário básico
**Meses Trabalhados no Ano**:  12 / 12    Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada mês integral (1/12).
**Dependentes (IRRF 2ª Parcela)**:  R$ 189,59 por dependente    -  0  +
**Motivo da Rescisão**:   Demissão Sem Justa Causa (Empregador demitiu - Multa 40% FGTS)  Pedido de Demissão (Empregado pediu para sair)  Acordo Mútuo / Consensual (Art. 484-A CLT - Multa 20% FGTS)  Demissão Com Justa Causa (Falta grave)
**Aviso Prévio**:   Indenizado (Pago pela empresa)  Trabalhado (Cumprido pelo funcionário)  Dispensado / Não cumprido
**Dias Trabalhados no Mês**:
**Anos Completos na Empresa**:   +3 dias de aviso/ano (Lei 12.506)
**Saldo FGTS Acumulado (R$)**:   Base para cálculo da multa rescisória
**Possui Férias Vencidas Integrais?**:
**Jornada de Trabalho Mensal**:   220h (44h/sem)  200h (40h/sem)  180h (36h/sem)
**Horas Extras a 50% (Dias úteis)**:
**Horas Extras a 100% (Dom / Feriado)**:
**Dias Úteis no Mês**:
**Domingos / Feriados**:
**Benefícios Mensais CLT (VR + VA + Plano)**:   R$
**Proposta de Faturamento PJ (Mensal)**:   R$    Geralmente uma proposta PJ precisa ser 1,4x a 1,7x maior que a CLT para compensar a perda dos direitos.
**Regime Tributário PJ**:   Simples Nacional Anexo III (6% - Serviços de TI / Adm com Fator R)  Simples Nacional Anexo V (15,5% - Sem Fator R)  Lucro Presumido (~16,33% PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ISS)                   Salário Líquido Mensal a Receber  R$ 3.492,75    Retenção no Bolso  87,32%       Desconto INSS  R$ 373,41  Alíq: 9,34%    Retenção IRRF  R$ 133,84  Alíq: 3,35%    FGTS Depositado  R$ 320,00  Não desconta de você!          Total Líquido do 13º Salário  R$ 3.492,75      1ª Parcela (Até 30/Nov)  Sem Descontos   R$ 2.000,00  Exatos 50% do valor bruto proporcional     2ª Parcela (Até 20/Dez)  Com INSS e IRRF   R$ 1.492,75  Descontos: R$ 507,25          Total Líquido Estimado na Rescisão  R$ 23.087,13  Incluindo FGTS e Multa     Saldo Salário  R$ 2.000,00    Aviso Prévio  R$ 4.800,00    13º Proporcional  R$ 3.333,33    Férias + 1/3  R$ 4.444,44          Total Bruto Adicional das Horas Extras  R$ 501,82  Novo Salário Líquido: R$ 3.838,91     Hora Normal  R$ 18,18    Extras 50%  R$ 272,73    Reflexo no DSR  R$ 83,64          Veredito Financeiro Anual  Comparativo Anual  Diferença Calculada     CLT Anual Real  R$ 0,00  Com 13º, Férias + 1/3 e FGTS    PJ Anual Líquido  R$ 0,00  Após DAS e contador
## Demonstrativo Detalhado de Cálculo
Valores Oficiais 2026           Faixa INSS  Alíquota  Base Incidente  Desconto                  Total INSS Retido           Base de Cálculo do IRRF:      Dedução Utilizada:      IRRF Retido na Fonte:

Todos os cálculos utilizam os parâmetros oficiais estabelecidos pela legislação brasileira vigente para 2026, respeitando a Instrução Normativa da Receita Federal e a Portaria Interministerial MPS/MF.

✓ Teto Máximo INSS: R$ 8.157,41 | Salário Mínimo: R$ 1.518,00 | Dedução por Dependente: R$ 189,59

Salário Líquido      / mês     Descontos (INSS + IR)
## Tabela de Direitos por Modalidade de Demissão
Mais Vantajosa
### Demissão Sem Justa Causa

- ✓ Saldo de Salário
- ✓ Aviso Prévio Indenizado
- ✓ Férias Proporcionais + 1/3
- ✓ 13º Salário Proporcional
- ✓ Saque 100% do FGTS
- ✓ Multa 40% do FGTS
- ✓ Seguro-Desemprego      Iniciativa do Empregado
### Pedido de Demissão

- ✓ Saldo de Salário
- ✓ Férias Proporcionais + 1/3
- ✓ 13º Salário Proporcional
- ✗ Sem Saque do FGTS
- ✗ Sem Multa de 40%
- ✗ Sem Seguro-Desemprego
- ⚠️ Aviso descontado se não cumprir      Art. 484-A CLT
### Acordo Consensual

- ✓ Saldo de Salário
- ✓ 50% do Aviso Prévio
- ✓ Férias + 1/3 Integral
- ✓ 13º Proporcional Integral
- ✓ Saque de até 80% do FGTS
- ✓ Multa de 20% do FGTS
- ✗ Sem Seguro-Desemprego      Falta Grave
### Com Justa Causa

- ✓ Apenas Saldo de Salário
- ✓ Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- ✗ Sem Férias Proporcionais
- ✗ Sem 13º Proporcional
- ✗ Sem Saque do FGTS
- ✗ Sem Multa do FGTS
- ✗ Sem Seguro-Desemprego
## Dúvidas Frequentes sobre Rescisão CLT
Quais direitos recebo na demissão sem justa causa?  &darr;

Na demissão sem justa causa pelo empregador, você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3), saque integral do saldo da conta vinculada do FGTS, multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS e guias para dar entrada no seguro-desemprego.

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão em 2026?  &darr;

Conforme o artigo 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias e entrega dos documentos comprobatórios é de até 10 (dez) dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Caso a empresa atrase, deve pagar uma multa equivalente a 1 salário integral do trabalhador.

Como funciona a demissão por acordo comum (Art. 484-A da CLT)?  &darr;

Criada na Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo consensual permite que empresa e funcionário encerrem o vínculo em comum acordo. O trabalhador recebe: 50% do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%), pode sacar até 80% do saldo do seu FGTS, além de receber 100% das férias e do 13º salário proporcional. Nesse modelo, não há direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?  &darr;

Pela Lei nº 12.506/2011, todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são somados 3 dias adicionais de aviso, até o limite máximo de 90 dias (atingido com 20 anos de casa).

O que perco se pedir demissão?  &darr;

Ao pedir demissão por iniciativa própria, você perde o direito ao saque do saldo do FGTS, à multa rescisória de 40% e às parcelas do seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhando, a empresa pode descontar o valor do aviso da sua rescisão.